Ato Declaratório Executivo DRF/RJ1 nº 105, de 17 de julho de 2018
(Publicado(a) no DOU de 18/07/2018, seção 1, página 27)  
Concede, à pessoa jurídica que menciona, co-habilitação para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI) de que trata a Instrução Normativa SRF nº 758/2007.
A DELEGADA ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO I, no exercício das atribuições regimentais definidas pelos artigos 336 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, tendo em vista o disposto no artigo 11, caput, da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, publicada no D.O.U. de 27 de julho de 2007, com suas alterações posteriores e, considerando o que consta do processo nº 11707.720494/2018-49, resolve:
Art. 1º - Co-Habilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007, consoante o disposto no artigo 11, da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, publicada no D.O.U. de 27 de julho de 2007, com suas alterações posteriores, considerando para tal ter sido contratada, pela empresa titular do projeto VEREDAS TRANSMISSORA DE ELETRICIDADE S.A. CNPJ nº: 23.776.376/0001-98, para prestar serviços relacionados à execução do projeto aprovado pela Portaria (SPDEMME) nº 234/2017, de 07 de agosto de 2017, do Ministério de Minas e Energia, publicada no D.O.U. de 08 de agosto de 2017, o qual, mencione-se, está habilitado no REIDI por intermédio do ADE nº 220, de 11 de dezembro de 2017, publicado no D.O.U. de 13 de dezembro de 2017, emitido pela Delegacia da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro I.
EMPRESA: CYMI DO BRASIL - PROJETOS E SERVICOS LTDA
CNPJ nº 04.980.542/0001-29
CEI nº 51.241.52704/74
NOME DO PROJETO: Lote 20 do Leilão nº 13/2015 - Segunda Etapa – ANEEL.Lote 20 do Leilão nº 13/2015 - Segunda Etapa – ANEEL.
ATO AUTORIZATIVO: Contrato de Concessão nº 17/2017 - ANEEL, de 10 de fevereiro de 2017,combinado com art.4º , inciso II , da Portaria MME nº 274, de 19 de agosto de 2013.
SETOR DE INFRAESTRUTURA: Transmissão de Energia Elétrica.
PRAZO ESTIMADO DE EXECUÇÃO: Início previsto para 09 de fevereiro de 2017 e término previsto para 09 de fevereiro de 2021
Art. 2º - Os benefícios do REIDI poderão ser usufruídos nas aquisições e importações realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação da pessoa jurídica, titular do projeto de infraestrutura (Lei nº 11.488/2007, art. 5º c/c art. 4º, § único do Decreto nº 6.144/2007).
Art. 3º - A presente co-habilitação poderá ser cancelada “ex officio” pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime.
Art. 4º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDA FREIRE VIRGENS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.