Ato Declaratório Executivo DRF/FSA nº 7, de 17 de julho de 2018
(Publicado(a) no DOU de 18/07/2018, seção 1, página 27)  
Cancela, a pedido, a habilitação da pessoa jurídica que menciona, ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi).
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE SANTANA-BA, no uso das suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 10 do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e do art. 12 da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, observado o que ficou decidido no processo administrativo nº 10530.721049/2018-01, declara:
Art. 1º Cancelada, a pedido, a habilitação da pessoa jurídica CAMPO GRANDE BIOELETRICIDADE S/A, inscrita no CNPJ sob nº 14.914.443/0001-00, ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), concedida por meio do Ato Declaratório Executivo nº 7, de 2 de junho de 2015, publicado na página 36, Seção 1, do Diário Oficial da União de 3 de junho de 2015, vinculada ao projeto denominado UTE Campo Grande, aprovado pela Portaria nº 377, de 15 de dezembro de 2014, e anexo, expedida pela Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério das Minas e Energia (SPDEMME), publicada no Diário Oficial da União do dia 16 de dezembro de 2014, uma vez que a pessoa jurídica alegou a existência de questões operacionais como motivadoras de seu pedido de cancelamento.
Art. 2º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
SAMUEL PEREIRA DE ALMEIDA JÚNIOR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.