Solução de Consulta Cosit nº 75, de 25 de junho de 2018
(Publicado(a) no DOU de 18/07/2018, seção 1, página 25)  

ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
EMENTA: ESOCIAL. RENDIMENTOS A DECLARAR. EVENTO A UTILIZAR
Os rendimentos pagos ou creditados por pessoas físicas ou jurídicas sobre os quais haja retenção de imposto sobre a renda na fonte devem ser declarados no e-Social por meio do evento determinado pelas normas de orientação ao contribuinte para preenchimento do sistema.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 8.373, de 11, de dezembro de 2014; Manual de Preenchimento do eSocial, aprovado pela Resolução nº 07, de 28 de setembro de 2016, do Comitê Gestor do eSocial; Instrução normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.