Ato Declaratório Executivo
Derat/SPO
nº 261, de 20 de junho de 2018
(Publicado(a) no DOU de 17/07/2018, seção 1, página 27)
Co-habilitar pessoa jurídica ao REIDI, instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe conferem os artigos 226 e 305, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203/2012, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007 (e alterações) e o constante do processo administrativo nº 13807.725218/2017-93, resolve:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.