(Publicado(a) no DOU de 17/07/2018, seção 1, página 25)
Declara habilitada no regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro-Sped), na modalidade admissão temporária para utilização econômica com dispensa do pagamento dos tributos federais, a pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE COMÉRCIO EXTERIOR - DECEX, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Fica habilitada no regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, denominado Repetro-Sped, na modalidade admissão temporária para utilização econômica com dispensa do pagamento dos tributos federais, em razão de o dossiê digital de atendimento nº 10010.009775/0618-91, com fulcro nos artigos 2º, inciso IV; 4º, § 1º, inciso I; 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica SEASEEP DADOS DE PETROLEO LTDA, CNPJ (matriz) nº 14.378.579/0001-35, para atuar como operadora, até o termo final, consignado no Anexo, que não pode ser superior ao prazo disposto no artigo 6º, caput, da IN RFB nº 1.781/2017, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.
Art. 2º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09, e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RUY AFONSO LOPES SALDANHA
Dossiê
Digital de Atendimento nº 10010.009775/0618-91
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Nº
DA AUTORIZAÇÃO ANP/EXTRATO de CONTRATO
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ÁREA
DE CONCESSÃO
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Nº
DO PROCESSO ANP
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TERMO
FINAL
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Autorização
ANP nº 46, de 02/02/2012, DOU de 03/02/2016.
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Bacias
sedimentares da margem leste, Sergipe-Alagoas; Jacuípe;
Camamu-Almada; Jequitinhonha; Cumuruxatiba; Mucuri; Espírito
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48610.016844/2011-81
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02/02/2019
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Despacho
do Superintendente nº 1.245, em 24/10/2016, DOU de
26/10/2016.
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Santo;
Campos; Santos e Pelotas, no âmbito da referida autorização.
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Despacho
do Superintendente nº 216, em 10/03/2017, DOU de 13/03/2017.
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.