Ato Declaratório Executivo
ALF/BSB
nº 68, de 11 de julho de 2018
(Publicado(a) no DOU de 17/07/2018, seção 1, página 22)
"Dispõe sobre a liberação para fins de transferência de propriedade do veículo que menciona."
O DELEGADO ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do processo nº 10111.720517/2018-52, e com fundamento no art. 131 combinado com o art. 124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009, declara:
Face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de transferência, o veículo marca Audi, modelo Q3, ano 2015, cor prata, chassi WAUDFA8U9GR000515, desembaraçada pela Declaração de Importação nº 15/1024796-5, de 09/06/2015, pela Alfândega no Porto de Vitória, de propriedade do Sr. Gustavo Miguel Vanerio Balbela, CPF nº 723.306.271-49.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.