Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 31, de 08 de abril de 2011
( 08/04/2011)  

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ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
GANHO DE CAPITAL
Na alienação de propriedade rural, a determinação do ganho de capital obedece a forma de tributação utilizada pela empresa no período de apuração em que ocorre a venda. Se tributada pelo lucro real, a determinação do ganho de capital obedecerá ao disposto no § 1º do art. 418 do RIR/99. Se tributada pelo lucro presumido, para fins de apuração de ganho de capital, considera-se custo de aquisição e valor da venda do imóvel rural o Valor da Terra Nua - VTN constante do Documento de Informação e Apuração do ITR-DIAT, nos anos da ocorrência de sua aquisição e de sua alienação, respectivamente.
Dispositivos Legais: Decreto nº 3.000, de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999), arts. 418, § 1º, e 523.
SC SRRF06-Disit nº 31-2011.pdf
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