Ato Declaratório Executivo ALF/GRU nº 24, de 15 de junho de 2018
(Publicado(a) no DOU de 20/06/2018, seção 1, página 24)  
Habilita ao Despacho Aduaneiro de Remessa Expressa a Empresa que menciona.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso de suas atribuições regimentais e com a competência conferida pelo artigo 8º da Instrução Normativa RFB nº 1737, de 15 de setembro de 2017, nos termos e condições desta mesma norma e à vista do que consta do processo nº 10814.720022/2018-14, declara:
Art. 1º. Fica a empresa SCHILD LOGISTICA NACIONAL E INTERNACIONAL LTDA - EPP, com sede no município de São Paulo SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.248.778/0001-87, habilitada a promover, no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, em recinto administrado pela concessionária GRUAIRPORT, o Despacho Aduaneiro de Importação e de Exportação de Remessas Expressas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017.
Art. 2º. A empresa ora habilitada e as operações por ela promovidas ficam sujeitas às exigências da referida Instrução Normativa e às normas e exigências complementares que vierem a ser expedidas por autoridade competente.
Art. 3º. O credenciamento dos mandatários da empresa assim habilitada será objeto de solicitação junto a esta Alfândega na forma do disposto no art. 31 da Portaria Coana nº 81/2017.
Art. 4º. Esta habilitação é válida até 18/12/2020, em conformidade com o art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017, e sua eventual renovação deverá obedecer ao previsto no art. 11 desta mesma Instrução Normativa.
Art. 5º. Fica atribuído ao habilitado, nos termos do art. 3º da Portaria Coana nº 81/2017, o código de identificação "SCH".
Art. 6º. Fica revogado o Ato Declaratório Executivo ALF/GRU nº 15/2018, publicado no DOU de 8/05/2018.
Art. 7º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ GONÇALVES MARTINS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.