Ato Declaratório Executivo DRF/BHE nº 32, de 18 de junho de 2018
(Publicado(a) no DOU de 19/06/2018, seção 1, página 72)  

Concede, à pessoa jurídica que menciona, habilitação para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada em 11 de outubro de 2017 e retificada em 28 de dezembro de 2017. e tendo em vista o disposto nos artigos 1º a 5º da Lei no 11.488, de 15 de junho de 2007, e no art. 16 do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e Instrução Normativa RFB nº 758/2007 e alterações posteriores, e considerando o que consta no processo nº 15504.723187/2018-57, declara:
Art. 1º- Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), a empresa ASJA SABARA SERVICOS PARA O MEIO AMBIENTE S/A., inscrita no CNPJ sob o nº 23.752.380/0001-16, para desenvolvimento do projeto de ampliação para geração de energia elétrica da Central Geradora Termelétrica denominada UTE Asja Sabará, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG:UTE.RU.MG.035528-3.01, localizada no município de Sabará/MG. O projeto compreende uma unidade geradora de 1.426 kW, atualmente constituída de quatro unidades geradoras de 1.426 kW, totalizando 7.130 kW de capacidade instalada, e seu enquadramento no Reidi foi aprovado pela Portaria nº 121, de 22/05/2018, do Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia, publicada no DOU de 23/05/2018. O prazo estimado do projeto 31/08/2018.
Art. 2º- O presente Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO LUIZ DE OLIVEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.