Portaria
DRF/DIV
nº 16, de 12 de junho de 2018
(Publicado(a) no DOU de 14/06/2018, seção 1, página 82)
Prorrogação dos prazos processuais constantes do art. 5º do Decreto nº 70.235, de 06/03/1972, relativos aos contribuintes jurisdicionados à DRF/Divinópolis/MG
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM DIVINÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e III do art. 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, e considerando a mudança de endereço da Delegacia da Receita Federal em Divinópolis/MG da Rua Moacir José Leite, 100 – Shopping Pátio Divinópolis, 3º piso, Santa Clara – Divinópolis-MG, CEP: 35.500-119, para a Rua São Paulo, 267- Centro – Divinópolis/MG, CEP: 35500-006, resolve:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.