Ato Declaratório Executivo DRF/CTA nº 35, de 06 de junho de 2018
(Publicado(a) no DOU de 08/06/2018, seção 1, página 139)  
Anula inscrição no CPF.
O CHEFE DO SERVIÇO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO (SECAT) DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA PR, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 284 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430 de 09 de outubro de 2017 publicada no DOU de 11 de outubro de 2017 e, tendo em vista o disposto nos artigos 17, 18 e 19 da Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13 de fevereiro de 2015, resolve:
Artigo único. Declarar a nulidade das inscrições no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) abaixo identificadas, com efeitos ex tunc, a partir da data de inscrição das mesmas, tendo em vista a constatação de fraude na inscrição, conforme apurado no respectivo processo administrativo fiscal.

CONTRIBUINTE

CPF

DATA DE INSCRIÇÃO

PROCESSO

JONATA SILVEIRA MAFRA

126.338.819-12

28/04/2016

11089.720058/2018-02

RICARDO CASAGRANDE

071.432.409-40

03/03/2006

11089.720026/2018-07

RICARDO CASAGRANDE

086.624.789-05

16/03/2009

11089.720004/2018-39

RICARDO CASAGRANDE

088.814.869-03

12/08/2009

11089.720006/2018-28


MÁRCIO HUMBERTO GHELLER
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.