Portaria SRRF05 nº 99, de 06 de junho de 2018
(Publicado(a) no DOU de 07/06/2018, seção 1, página 45)  
Delega competência aos Delegados da Receita Federal do Brasil da 5ª Região Fiscal para o credenciamento de peritos e gerenciamento dos credenciados.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 5ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no D.O.U de 11 de outubro de 2017, e considerando o disposto no § 2º do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.800, de 21 de março de 2018, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Delegado da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Salvador para proceder ao credenciamento de órgãos, entidades ou peritos para emissão de laudos periciais de identificação e quantificação de mercadoria importada e a exportar e sobre o estado e o valor residual de bens, para atuarem na área de jurisdição da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Itabuna e da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Aracaju.
Art. 2º Delegar competência aos Delegados da Receita Federal do Brasil na 5ª Região Fiscal, onde houver prestação de serviços de perícia, para o gerenciamento dos credenciados e das solicitações de perícia.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no D.O.U.
FRANCISCO LESSA RIBEIRO JÚNIOR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.