Portaria DRF/CRU nº 32, de 28 de maio de 2018
(Publicado(a) no DOU de 30/05/2018, seção 1, página 54)  
"Delega competência."
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CARUARU-PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 340 do Anexo I do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º - Delegar a competência ao Chefe da Seção de Gestão Corporativa – Sacor a na sua ausência e impedimentos simultâneos ao seu Substituto Eventual, para autorizar viagem do Pessoal da DRF/Caruaru/PE, da IRF/Petrolina/PE e das Agências jurisdicionadas, no Sistema SCDP (Sistema de Concessão de Diárias e Passagens) nos perfis de Proponente/Concedente e Ordenador de Despesas.
Art. 2º – Ficam convalidados os atos praticados até a data da publicação desta Portaria.
LUIZ GONZAGA VENTURA LEITE JÚNIOR
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.