Ato Declaratório Executivo
ALF/URA
nº 12, de 23 de maio de 2018
(Publicado(a) no DOU de 24/05/2018, seção 1, página 58)
"Dispõe sobre exclusão do Registro de Despachantes Aduaneiros."
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM URUGUAIANA-RS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2017, e nos termos do previsto no artigo 51 da Lei 9.784/99, combinado com o artigo 810, § 3º, do Decreto 6.759/2009, resolve:
Nº PROCESSO |
NOME |
CPF |
11075.000.252/2009-28 |
MARCOS ANTONIO DE CARVALHO MOURA |
776.060.277-49 |
Art. 2º. A Alfândega da Receita Federal do Brasil em Uruguaiana procederá à exclusão dos dados cadastrais da pessoa interessada do Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior - sistema CAD-ADUANA -, para fins de atualização do Registro Informatizado de Despachantes Aduaneiros e de Ajudantes de Despachante Aduaneiro, este disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 1.273, de 06 de junho de 2012 e ADE Coana nº 016, de 08 de junho de 2012.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.