Ato Declaratório Executivo DRF/CGD nº 28, de 22 de maio de 2018
(Publicado(a) no DOU de 24/05/2018, seção 1, página 55)  
Reconhecimento do benefício de redução do imposto de renda pessoa jurídica e adicionais não restituíveis calculados com base no lucro da exploração.
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPINA GRANDE (PB), no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº430 de 09 e outubro de 2017 e de acordo com o art. 60 da Instrução Normativa SRF nº 267 de 23 de dezembro de 2002 e considerando o que está contido no processo nº 10425.720955/2018-87, declara:
Art. 1º HABILITADA a operar como beneficiária do regime de REDUÇÃO de 75% (setenta e cinco por cento) do IRPJ, inclusive adicionais não restituíveis, calculados com base no lucro da exploração, pelo prazo de 10 (dez) anos, a empresa FENOPLAST EMBALAGENS FLEXIVEIS LTDA - CNPJ 04.643.859/0001-70, em razão da MODERNIZAÇÃO de empreendimento na área de atuação da SUDENE, empreendimento esse considerado prioritário para o desenvolvimento regional, na forma do inciso VI, alínea “e” do art. 2º do Decreto nº 4.213/2002, conforme Laudo Constitutivo nº 0023/2018, emitido pelo Ministério da Integração Nacional, através da SUDENE.
Art. 2º Fica o benefício à redução, mencionado no artigo 1º, concedido apenas ao estabelecimento matriz - CNPJ 704.643.859/0001-70, localizado na av. Assis Chateaubriand 3581, distrito industrial cep 58411-450, Campina Grande-PB, para fabricação de embalagens de material plástico, ficando excluídas do benefício outras atividades objeto da empresa em questão. A fruição do benefício dar-se-á no período de 01/01/2018 e 31/12/2027.
Art. 3º Demais critérios e condições deverão obedecer ao estabelecido no Laudo Constitutivo nº 0023/2018 e na Instrução Normativa SRF nº 267/2002.
Art. 4º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO MENDES RIOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.