Ato Declaratório Executivo
ALF/DCA
nº 1, de 18 de abril de 2018
(Publicado(a) no DOU de 20/04/2018, seção 1, página 26)
Inclusão no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM DIONÍSIO CERQUEIRA, no uso da competência conferida pelo § 3º do art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), alterado pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, resolve:
NOME |
CPF |
PROCESSO |
ANA SUELI BURIN |
094.092.589-36 |
10926.720.101/2018-50 |
Art. 2º O Ajudante de Despachante Aduaneiro retromencionado também deverá incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior CADADUANA, para fins da sua efetivação no Registro Informatizado de Ajudante de Despachante Aduaneiro, de acordo com o art. 9º, § 1º da IN RFB 1.273, de 8 de junho de 2012.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.