Portaria ALF/IGI nº 56, de 16 de abril de 2018
(Publicado(a) no DOU de 20/04/2018, seção 1, página 22)  

Disciplina as operações de fornecimento de bordo, retirada de resíduos, embarque e desembarque de tripulantes procedentes do exterior ou a ele destinados, retirada e devolução de peças para conserto, manutenção ou reparo, e demais serviços prestados às embarcações atracadas em recintos alfandegados jurisdicionadas pela Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Itaguaí ou fundeados nas Baías de Sepetiba e Ilha Grande.

  (Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/IGI nº 50, de 30 de dezembro de 2020)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.