Ato Declaratório Executivo DRF/BHE nº 5, de 17 de abril de 2018
(Publicado(a) no DOU de 19/04/2018, seção 1, página 26)  

Exclui pessoas jurídicas do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003.

O AUDITOR-FISCAL DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL abaixo identificado, em exercício na delegacia de Belo Horizonte, tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 9º a 17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, e na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de 2004, declara:
Art. 1º Ficam excluídas do Parcelamento Especial (Paes) de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, de acordo com seu art. 7º, as pessoas físicas e jurídicas relacionadas no Anexo Único a este Ato Declaratório (ADE), tendo em vista que foi constatada a ocorrência de três meses consecutivos ou seis alternados sem recolhimento das parcelas do Paes ou que este tenha sido efetuado em valor inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003.
Art. 2º O detalhamento do motivo da exclusão poderá ser obtido na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br, com a utilização da Senha Paes.
Art. 3º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias, contado da data de publicação deste ADE, apresentar recurso administrativo dirigido ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Belo Horizonte, à Av. Olegário Maciel nº 2.360.
Art. 4º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do Paes será definitiva.
Art. 5º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO LUIZ DE OLIVEIRA
ANEXO ÚNICO
Relação das pessoas jurídicas e pessoas físicas excluídas do Parcelamento Especial (Paes).
Três parcelas consecutivas ou seis alternadas sem recolhimento ou com recolhimento inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003.
Relação dos CNPJ das pessoas jurídicas excluídas:
00.806.010/0001-19 BENCHMARK INFORMATICA LTDA
02.929.067/0001-30 BHZ MAQUINAS LTDA
03.120.090/0001-42 CENASA-CENTRO DE ACABAMENTO SUPERFICIA
03.400.896/0001-94 MULTI UNIFORMES LTDA
19.137.793/0001-13 VOX POPULI MERCADO E OPINIAO LTDA
42.765.206/0001-52 CONSTEL CONSULTORIA EM TELECOMUNICACOE
Relação dos CPF das pessoas físicas excluídas:
108.735.207-00 DEMEZIO GOMES MOTTA
422.419.016-87 LUCAS CESAR CARVALHO DE LACERDA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.