(Publicado(a) no DOU de 18/04/2018, seção 1, página 28)
Concede regime especial de Substituição Tributária.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.081, de 4 de novembro de 2010, e tendo em vista o decidido no processo nº 19985.720869/2018-01. DECLARA:
Art. 1º Fica concedido o Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 4 de novembro de 2010, sendo identificado na condição de SUBSTITUTO o estabelecimento da empresa COBERTURA NACIONAL LTDA, CNPJ nº 80.359.250/0001-51, e o estabelecimento da empresa ARCELORMITTAL BRASIL S/A, CNPJ nº 17.469.701/0106-44, na condição de SUBSTITUÍDO.
Art. 2º A responsabilidade aplica-se exclusivamente, aos produtos abaixo relacionados, os quais são remetidos com suspensão do IPI pelo SUBSTITUÍDO ao SUBSTITUTO:
Descrição
do Produto
|
Código/Tipi
|
Alíquota
|
Produtos
laminados planos de ferro e aço não ligado, de
largura igual ou superior a 600mm, folheados, chapeados ou
revestidos
|
|
|
-
Outros – De espessura inferior a 4,75mm
|
7210.49.10
|
5%
|
-
revestidos de ligas de alumínio-zinco
|
7210.61.00
|
5%
|
-
Pintados ou envernizados
|
7210.70.10
|
5%
|
Art. 3º Os produtos constantes da cláusula segunda serão recebidos pelo SUBSTITUTO com suspensão de IPI e utilizados para a industrialização dos produtos a seguir relacionados ou, no caso de substituto equiparado a industrial, para revenda:
Descrição
do Produto
|
Finalidade
|
Código/Tipi
|
Alíquota
|
TELHA
TRAPEZOIDAL 100 – GALVALUME
TELHA
TRAPEZOIDAL 100 – PRÉ PINTADA
TELHA
TRAPEZOIDAL 100 – PÓS-PINTADA
|
Construção
Civil
|
7308.90.90
|
0%
|
TELHA
TRAPEZOIDAL 40 – GALVALUME
TELHA
TRAPEZOIDAL 40 – PRÉ PINTADA
TELHA
TRAPEZOIDAL 40 – PÓS-PINTADA
|
TELHA
TRAPEZOIDAL 35 – GALVALUME
TELHA
TRAPEZOIDAL 35 – PRÉ PINTADA
TELHA
TRAPEZOIDAL 35 – PÓS-PINTADA
|
TELHA
TRAPEZOIDAL 25 – GALVALUME
TELHA
TRAPEZOIDAL 25 – PRÉ PINTADA
TELHA
TRAPEZOIDAL 25 – PÓS-PINTADA
|
TELHA
ONDULADA 17 – GALVALUME
TELHA
ONDULADA 17 – PRÉ-PINTADA
TELHA
ONDULADA 17 – PÓS-PINTADA
TELHA
TERMO-ACÚSTICA –GALVALUME
|
TELHA
TERMO-ACÚSTICA – PRÉ-PINTADA
TELHA
TERMO-ACÚSTICA – PÓS-PINTADA
|
Art. 4º. Este ADE não convalida a classificação fiscal, bem como a correspondente alíquota, dos produtos mencionados nos artigos 2º e 3º.
Art. 5º. O presente regime terá validade por tempo indeterminado, enquanto não ocorrer as hipóteses previstas no Art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 4 de novembro de 2010, podendo ser, a qualquer tempo, alterado a pedido ou de ofício ou, ainda, ser cancelado a pedido.
Art. 6º. Na Nota Fiscal de saída do contribuinte substituído deverá constar a expressão: "Saída com suspensão do IPI - ADE SRRF09 nº 07, de 11/04/2018”, sendo vedado o destaque do imposto suspenso bem como a sua utilização como crédito.
Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.