Ato Declaratório Executivo DRF/RPO nº 5, de 11 de abril de 2018
(Publicado(a) no DOU de 18/04/2018, seção 1, página 27)  

Declara habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), instituído pela Lei Nº 11.488, de 15 de junho de 2007, alterada pela Lei nº 11.727, de 23 de junho de 2008, pela Lei nº 11.933, de 28 de abril de 2009, pela Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, pela Lei nº 12.995, de 18 de junho de 2014, e pela Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIBEIRÃO PRETO – SP, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no D.O.U. de 11/10/2017, e considerando-se o disposto no artigo 11 da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, com a redação conferida pelas alterações posteriores, e face ao que consta no processo administrativo nº 13804.720578/2018-18, resolve:
I – Habilitar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), de que trata a Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, com a redação conferida pelas alterações posteriores, a pessoa jurídica RAIZEN BIOGAS LTDA, CNPJ nº 25.201.024/0001-30, titular de projeto de Geração de Energia Elétrica da Central Geradora Termelétrica denominada UTE Biogás Bonfim, cadastrado com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: UTE.AI.SP.035109-1.01, com previsão de término para 30 de abril de 2019.
II – Vincular o presente ADE ao projeto constante do Anexo da Portaria nº 39, de 02 de fevereiro de 2018, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia, conforme estabelece o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007.
III – Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
GLAUCO PETER ALVAREZ GUIMARÃES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.