Ato Declaratório Executivo DRF/MCE nº 2, de 16 de abril de 2018
(Publicado(a) no DOU de 18/04/2018, seção 1, página 26)  

Declara a concessão de habilitação para empresa operar o Regime Aduaneiro de Depósito Especial (DE).

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MACAÉ – RJ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 336 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no artigo 8º da Instrução Normativa SRF nº 386, de 14 de janeiro de 2004, assim como o que consta nos autos do processo nº 10733.720003/2017-07, declara:
Fica a empresa HALLIBURTON PRODUTOS LTDA, habilitada a operar o Regime Aduaneiro de Depósito Especial (DE), de que trata a Instrução Normativa SRF nº 386, de 14 de janeiro de 2004, no estabelecimento situado à AVENIDA PREFEITO ARISTEU FERREIRA DA SILVA, Nº 1.000 – PARTE – NOVO CAVALEIRO – MACAÉ/RJ. – CNPJ 16.328.932/0010-99 (FILIAL).
A presente habilitação é concedida em caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada na forma da IN-SRF 386/04, de 14/01/2004 (além de aplicação de penalidades específicas em caso de infração aos preceitos legais);
A presente habilitação é concedida para o contribuinte exercer as atividades de PESQUISA, PROSPECÇÃO E EXPLORAÃO DE RECURSOS MINERAIS (art. 2º, Inciso IV da IN-SRF 386/04);
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FABIO DE ABREU RODRIGUES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.