Solução de Consulta
Disit/SRRF04
nº 4011, de 10 de abril de 2018
(Publicado(a) no DOU de 11/04/2018, seção 1, página 27)
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
CONSTRUÇÃO CIVIL. OBRA. ÓRGÃO PÚBLICO. EMPREITADA TOTAL. RETENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INEXISTÊNCIA.
Não existe responsabilidade solidária dos órgãos públicos da administração direta, autarquias e fundações de direito público e não se lhes aplica, quando contratantes de obra de construção civil mediante empreitada total, a retenção previdenciária de que trata o art. 112 da IN RFB nº 971, 2009. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA N. º 14 - COSIT, DE 7 DE OUTUBRO DE 2013.
Dispositivos Legais: Art. 112, inciso VII do art. 149, inciso IV do art. 151, art. 157, parágrafo 3º do art. 164, da IN RFB nº 971, de 2009.
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
INEFICÁCIA DA CONSULTA. Não produz efeito a consulta formulada sobre fato que esteja, antes de sua apresentação, disciplinado em ato normativo publicado na Imprensa Oficial.
Dispositivos Legais: Inciso VII do art. 18 da IN RFB nº 1.396, de 2013.
CONSTRUÇÃO CIVIL. OBRA. ÓRGÃO PÚBLICO. EMPREITADA TOTAL. RETENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INEXISTÊNCIA.
Não existe responsabilidade solidária dos órgãos públicos da administração direta, autarquias e fundações de direito público e não se lhes aplica, quando contratantes de obra de construção civil mediante empreitada total, a retenção previdenciária de que trata o art. 112 da IN RFB n
Dispositivos Legais: Art. 112, inciso VII do art. 149, inciso IV do art. 151, art. 157, parágrafo 3
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
INEFICÁCIA DA CONSULTA. Não produz efeito a consulta formulada sobre fato que esteja, antes de sua apresentação, disciplinado em ato normativo publicado na Imprensa Oficial.
Dispositivos Legais: Inciso VII do art. 18 da IN RFB n
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
CONSTRUÇÃO CIVIL. OBRA. ÓRGÃO PÚBLICO. EMPREITADA TOTAL. RETENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INEXISTÊNCIA.
Não existe responsabilidade solidária dos órgãos públicos da administração direta, autarquias e fundações de direito público e não se lhes aplica, quando contratantes de obra de construção civil mediante empreitada total, a retenção previdenciária de que trata o art. 112 da IN RFB nº 971, 2009. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA N. º 14 - COSIT, DE 7 DE OUTUBRO DE 2013.
Dispositivos Legais: Art. 112, inciso VII do art. 149, inciso IV do art. 151, art. 157, parágrafo 3º do art. 164, da IN RFB nº 971, de 2009.
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
INEFICÁCIA DA CONSULTA. Não produz efeito a consulta formulada sobre fato que esteja, antes de sua apresentação, disciplinado em ato normativo publicado na Imprensa Oficial.
Dispositivos Legais: Inciso VII do art. 18 da IN RFB nº 1.396, de 2013.
FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS
Chefe
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.