Portaria ALF/STS nº 134, de 28 de março de 2018
(Publicado(a) no DOU de 06/04/2018, seção 1, página 144)  
Retificação
No § 5° do art. 3° da Portaria ALF/STS n° 134, de 28 de março de 2018, publicada no DOU de 03/04/2018, seção 1, página 31,
Onde se lê:
§ 5º As câmeras instaladas na área interna a que se refere o § 3° deverão ter resolução igual ou superior a 1280 x 1080 pixels e obedecer às especificações dos incisos I, II e IV do § 1°.
Leia-se:
§ 5º As câmeras instaladas na área interna a que se refere o § 3° deverão ter resolução igual ou superior a 1920 x 1080 pixels e obedecer às especificações dos incisos I, II e IV do § 1°.
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.