Portaria SRRF06 nº 280, de 28 de março de 2018
(Publicado(a) no DOU de 03/04/2018, seção 1, página 30)  
Dispõe sobre a designação de Comissões de Alfandegamento na 6ª Região Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 6ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 233, 283, 335 e 340, do Regimento Interno da Receita Federal Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF no 430, de 09 de outubro de 2017 e tendo em vista as disposições do art. 39 da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 03 de outubro de 2011, resolve:
Art. 1º - Designar as Comissões de Alfandegamento na jurisdição da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 6ª Região Fiscal - SRRF06, compostas pelos servidores relacionados no Anexo Único a esta portaria, que terão atuação local na jurisdição das unidades da RFB na 6ª Região Fiscal - 6ªRF, nos termos art. 39 da Portaria RFB nº 3.518, de 2011.
Art. 2º Compete às Comissões de Alfandegamento mencionadas no art. 1º, sem prejuízo das demais atribuições de seus componentes, processar as solicitações de alfandegamento e realizar as avaliações anuais de alfandegamento, nos locais e recintos alfandegados de jurisdição da 6ª RF, nos termos da Portaria RFB nº 3.518, de 2011.
§ 1º - As Comissões de Alfandegamento irão elaborar, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório anual referente ao exercício anterior, sobre a situação de cada local ou recinto, procedendo à autuação necessária caso tenha sido descumprido requisito para o alfandegamento, nos termos do art. 36 da Portaria RFB nº 3.518, de 2011.
§ 2º - O titular da unidade que jurisidiciona o local ou recinto deverá encaminhar à Divisão de Administração Aduaneira – DIANA/SRRF06, até o dia 15 do mês de maio de cada ano, o relatório mencionado no § 1º acima, acompanhado, se for o caso, de informação sobre as providências adotadas para sanar eventuais irregularidades, bem como eventuais propostas de alteração do ato de alfandegamento, nos termos do art. 36 da Portaria RFB nº 3.518, de 2011.
Art. 3º - As referidas Comissões de Alfandegamento terão duração de 2 (dois) anos, facultada a recondução, e funcionarão sempre que respeitada a participação mínima de 3 (três) servidores designados para cada comissão, nos termos do parágrafo 1º do art. 39 da Portaria RFB nº 3.518, de 2011.
Art. 4º - Fica revogada a Portaria SRRF06 nº 183, de 25 de março de 2018, publicada no DOU de 30 de março de 2015.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRIO JOSÉ DEHON SÃO THIAGO SANTIAGO
Anexo Único
Relação das Comissões de Alfandegamento SRRF06, por Unidade Local da RFB

UNIDADE DA RFB

NOME DO SERVIDOR

CARGO

SIAPE

 

IRF / BELO HORIZONTE

1- Marco Antônio Dumont

AFRFB

2235669

Presidente

2 - Gladson Alves Magalhães

AFRFB

1793722

Membro

3 - Luciano Coimbra Teixeira

AFRFB

2180469

Membro

4 - Reinaldo Magela Reis

AFRFB

0133953

Suplente

5 - João Batista de Souza Trigueiro

AFRFB

0122962

Suplente

6 - José Maria de Faria

AFRFB

6130529

Suplente

 

DRF / JUIZ DE FORA

 

1 - Rogério Martinho Testa

AFRFB

0148292

Presidente

2 - Hélio Rodrigues de Oliveira

AFRFB

1143189

Membro

3 - Breno Andrade Soares Silva

AFRFB

1371384

Membro

4 - Sérgio Enrique Conde Martinez

ATRFB

1180445

Suplente

DRF / GOVERNADOR VALADARES

1 - Geovania Nascimento Cunha Fernandes

AFRFB

2236917

Presidente

2 - João Carlos Klein Júnior

AFRFB

1455169

Membro

3 - Rizério de Faria Pinto

AFRFB

0111120

Membro

4 - Marcos Eduardo da Silveira Nascimento

AFRFB

1539885

Suplente

DRF / UBERABA

1 -  Antônio Jorge Hubaide Júnior

AFRFB

1453802

Presidente

2 - Edson Omar da Cruz

AFRFB

0111238

Membro

3 -  Adilson Vasconcellos da Fonseca

ATRFB

0147717

Membro

4 - Sizenando Ferreira de Oliveira

AFRFB

1150099

Suplente

DRF / UBERLÂNDIA

1 - Cosme Balthazar de Sousa

AFRFB

0983976

Presidente

2 - Carla Sílvia Simplício de Oliveira

AFRFB

1034514

Membro

3 - Fábio Aluísio Ferreira Damazo

ATRFB

1179090

Membro

4 - Marta Barros Dias

AFRFB

6111346

Suplente

DRF / VARGINHA

1- Henrique Viegas Cunha

AFRFB

1368397

Presidente

2 - Simone Rosa de Souza

AFRFB

1537360

Membro

3 - Ary Gonçalves de Alcântara Junior

ATRFB

0147934

Membro

4 - Jefferson Martins de Figueiredo

ATRFB

0149911

Suplente


*Este texto não substitui o publicado oficialmente.