Solução de Consulta
Disit/SRRF04
nº 4010, de 28 de março de 2018
(Publicado(a) no DOU de 02/04/2018, seção 1, página 29)
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ementa: Consulta conhecida em parte. Adoção do valor justo como custo atribuído (“deemed cost”) do ativo imobilizado. Neutralidade fiscal dos ajustes.
Por via de regra, os ganhos e perdas de avaliação a valor justo não repercutirão efeitos tributários, desde que atendidas as exigências constantes dos arts. 13 e 14 da Lei nº 12.973, de 2014, regulamentados pelos arts. 97 a 104 da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017.
VINCULAÇÃO À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 17, DE 20 DE MARÇO DE 2018, COM EMENTA PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 28 DE MARÇO DE 2018, SEÇÃO 1, PÁG. 81.
Dispositivos Legais: Lei nº 6.404, de 1976, arts. 177, 182 e 183, e alterações posteriores; Lei nº 11.638, de 2007, art. 6º.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ementa: Consulta conhecida em parte. Adoção do valor justo como custo atribuído (“deemed cost”) do ativo imobilizado. Neutralidade fiscal dos ajustes.
Por via de regra, os ganhos e perdas de avaliação a valor justo não repercutirão efeitos tributários, desde que atendidas as exigências constantes dos arts. 13 e 14 da Lei nº 12.973, de 2014, regulamentados pelos arts. 97 a 104 da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017.
VINCULAÇÃO À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 17, DE 20 DE MARÇO DE 2018, COM EMENTA PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 28 DE MARÇO DE 2018, SEÇÃO 1, PÁG. 81.
Dispositivos Legais: Lei nº 6.404, de 1976, arts. 177, 182 e 183, e alterações posteriores; Lei nº 11.638, de 2007, art. 6º.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ementa: Consulta parcialmente conhecida.
É ineficaz a parte da consulta que não preenche os requisitos legais de admissibilidade.
Dispositivos Legais: Decreto nº 70.235, de 1972, arts. 46 e 52, I; Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, I, II, XIII e XIV.
Ementa: Consulta conhecida em parte. Adoção do valor justo como custo atribuído (“deemed cost”) do ativo imobilizado. Neutralidade fiscal dos ajustes.
Por via de regra, os ganhos e perdas de avaliação a valor justo não repercutirão efeitos tributários, desde que atendidas as exigências constantes dos arts. 13 e 14 da Lei n
VINCULAÇÃO À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N
Dispositivos Legais: Lei n
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ementa: Consulta conhecida em parte. Adoção do valor justo como custo atribuído (“deemed cost”) do ativo imobilizado. Neutralidade fiscal dos ajustes.
Por via de regra, os ganhos e perdas de avaliação a valor justo não repercutirão efeitos tributários, desde que atendidas as exigências constantes dos arts. 13 e 14 da Lei n
VINCULAÇÃO À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N
Dispositivos Legais: Lei n
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ementa: Consulta parcialmente conhecida.
É ineficaz a parte da consulta que não preenche os requisitos legais de admissibilidade.
Dispositivos Legais: Decreto n
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ementa: Consulta conhecida em parte. Adoção do valor justo como custo atribuído (“deemed cost”) do ativo imobilizado. Neutralidade fiscal dos ajustes.
Por via de regra, os ganhos e perdas de avaliação a valor justo não repercutirão efeitos tributários, desde que atendidas as exigências constantes dos arts. 13 e 14 da Lei nº 12.973, de 2014, regulamentados pelos arts. 97 a 104 da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017.
VINCULAÇÃO À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 17, DE 20 DE MARÇO DE 2018, COM EMENTA PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 28 DE MARÇO DE 2018, SEÇÃO 1, PÁG. 81.
Dispositivos Legais: Lei nº 6.404, de 1976, arts. 177, 182 e 183, e alterações posteriores; Lei nº 11.638, de 2007, art. 6º.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ementa: Consulta conhecida em parte. Adoção do valor justo como custo atribuído (“deemed cost”) do ativo imobilizado. Neutralidade fiscal dos ajustes.
Por via de regra, os ganhos e perdas de avaliação a valor justo não repercutirão efeitos tributários, desde que atendidas as exigências constantes dos arts. 13 e 14 da Lei nº 12.973, de 2014, regulamentados pelos arts. 97 a 104 da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017.
VINCULAÇÃO À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 17, DE 20 DE MARÇO DE 2018, COM EMENTA PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 28 DE MARÇO DE 2018, SEÇÃO 1, PÁG. 81.
Dispositivos Legais: Lei nº 6.404, de 1976, arts. 177, 182 e 183, e alterações posteriores; Lei nº 11.638, de 2007, art. 6º.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ementa: Consulta parcialmente conhecida.
É ineficaz a parte da consulta que não preenche os requisitos legais de admissibilidade.
Dispositivos Legais: Decreto nº 70.235, de 1972, arts. 46 e 52, I; Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, I, II, XIII e XIV.
FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS
Chefe
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.