(Publicado(a) no DOU de 23/03/2018, seção 1, página 36)
Delimita as áreas de atuação das DRF/RJO I e DRF/RJO II.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 335, 340 e 341 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, considerando os termos do art. 3º-A da Portaria RFB nº 10.166, de 11 de maio de 2007, incluído pela Portaria RFB nº 598, de 20 de abril de 2010, publicada no DOU de 22 de abril de 2010, resolve:
Art.1º Transferir os bairros São Conrado, Rocinha e Vidigal, localizados no município do Rio de Janeiro, da área de atuação da Delegacia da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro II (DRF/RJO II) para a da Delegacia da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro I (DRF/RJO I).
Parágrafo único. Incluir o novo bairro Vasco da Gama na jurisdição da DRF/RJO I.
Art. 2º Transferir os bairros Bancários, Bonsucesso, Brás de Pina, Cacuia, Cidade Universitária, Cocotá, Dendê, Freguesia, Galeão, Guarabu, Itacolomi, Jardim Carioca, Jardim Guanabara, Manguinhos, Maré, Moneró, Nossa Senhora das Graças, Olaria, Penha, Penha Circular, Pitangueiras, Portuguesa, Praia da Bandeira, Ramos, Riachuelo, Ribeira, Rocha, Sampaio, São Francisco Xavier, Tauá, Tubiacanga e Zumbi, localizados no município do Rio de Janeiro, da área de atuação da Delegacia da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro I (DRF/RJO I) para a da Delegacia da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro II (DRF/RJO II).
Parágrafo único. Incluir os novos bairros Jacarezinho e Parque Columbia na jurisdição da DRF/RJO II.
Art. 3º Atualizar o Anexo Único da Portaria SRRF07 nº 234, de 2 de abril de 2012, publicada no DOU de 3 de abril de 2012, que delimita a área de atuação das DRF/RJO I e DRF/RJO II, de forma a refletir a alteração contida nos arts. 1º e 2º e seus parágrafos.
Art. 4º No caso de alteração, por parte dos Correios, de bairros constantes do Anexo Único, essa mudança deverá ser atualizada no Sistema TOM.
Art. 5ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 23 de março de 2018.
MARCUS VINICIUS VIDAL PONTES
ANEXO ÚNICO
Área de Atuação das Delegacias da Receita Federal do Brasil No Rio de Janeiro I e II
ANEXO I
Delegacia
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Bairros
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DRF/RJO
I
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Alto
da Boa Vista, Andaraí, Baía de Guanabara, Benfica,
Botafogo, Caju, Catete, Catumbi, Centro, Cidade Nova, Copacabana,
Cosme Velho, Estácio, Flamengo, Gamboa, Gávea,
Glória, Grajaú, Humaitá, Ipanema, Jardim
Botânico, Lagoa, Laranjeiras,
Leblon, Leme, Mangueira, Maracanã, Paquetá,
Praça da Bandeira, Rio
Comprido, Rocinha, Santa Teresa, Santo
Cristo, São Conrado, São Cristóvão,
Saúde, Tijuca, Urca, Vasco da
Gama, Vidigal e Vila Isabel.
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DRF/RJO
II
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Abolição,
Acari, Água Santa, Anchieta, Anil, Araújo de Cosmos,
Bancários, Bangu, Barra da
Tijuca, Barra de Guaratiba, Barros Filho, Bento Ribeiro,
Bonsucesso, Brás de Pina, Cachambi, Cacuia, Camorim,
Campinho, Campo Grande, Campo dos Afonsos, Cascadura, Cavalcanti,
Cidade de Deus, Cidade Universitária, Cocotá,
Coelho Neto, Colégio,
Cordovil, Cosmos, Costa Barros, Curicica, Curral Falso, Del
Castilho, Deodoro, Dumas, Encantado, Engenheiro Leal, Engenho da
Rainha, Engenho de Dentro, Engenho Novo, Freguesia, Freguesia de
Jacarepaguá,
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Galeão,
Gardênia Azul, Grumari, Guadalupe, Guaratiba, Guarabu,
Higienópolis, Honório Gurgel, Inhaúma,
Inhoaíba, Irajá, Itacolomi, Itanhangá,
Jacaré, Jacarepaguá, Jacarezinho, Jardim América,
Jardim Carioca, Jardim Guanabara, Jardim Sulacap, Joá, Lins
de Vasconcelos, Loteamento Madean, Madureira, Magalhães
Bastos, Manguinhos, Maré, Marechal Hermes, Maria da Graça,
Méier, Moneró, Nossa Senhora das Graças,
Olaria, Osvaldo Cruz, Paciência, Padre Miguel, Parada de
Lucas, Parque Anchieta, Parque Colúmbia, Pavuna, Pechincha,
Pedra de Guaratiba, Penha, Penha
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Circular,
Piedade, Pilares, Pitangueiras, Portuguesa, Praça Seca,
Praia da Bandeira, Quintino Bocaiúva, Ramos, Realengo,
Recreio dos Bandeirantes, Riachuelo, Ribeira, Ricardo de
Albuquerque, Rocha, Rocha Miranda, Sampaio, Santa Cruz,
Santíssimo, São Francisco Xavier, Senador Camará,
Senador Vasconcelos, Sepetiba, Tanque, Taquara, Tauá, Todos
os Santos, Tomás Coelho, Tubiacanga, Turiaçu, Vargem
Grande, Vargem Pequena, Vaz Lobo, Vicente de Carvalho, Vigário
Geral, Vila da Penha, Vila Kosmos, Vila Militar, Vila Valqueire,
Vista Alegre e Zumbi.
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*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.