Portaria DRF/UBL nº 46, de 21 de março de 2018
(Publicado(a) no DOU de 23/03/2018, seção 1, página 36)  
Prorroga prazos processuais do art. 5º do Decreto nº 70.235, de 06/03/1972, relativos aos contribuintes jurisdicionados à ARF/Patrocínio/MG.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM UBERLÂNDIA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e III do artigo 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11/10/2017, e considerando que a Agência da Receita Federal do Brasil em Patrocínio/MG estará fechada no 23/03/2018 para realização de obras de construção civil para adptar a Agência às normas de acessibilidade, voltando suas atividades normais em 26/03/2018, resolve:
Art. 1º Prorrogar para o dia 26/03/2018 os prazos processuais constantes do art. 5º do Decreto nº 70.235, de 06 de março de 1972, que findarem no dia 23/03/2018, relativos aos contribuintes jurisdicionados à ARF/Patrocínio/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALTAIR SOARES FERREIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.