Ato Declaratório Executivo DRF/CBA nº 28, de 14 de março de 2018
(Publicado(a) no DOU de 19/03/2018, seção 1, página 43)  
Aplica a pena de perdimento de mercadorias e veículos dos processos que específica.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ-MT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do artigo 336, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos arts. 23 a 27 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976 e art. 1º da Portaria SRF nº 841, de 29 de julho de 1993, declara:
Art. 1º Considerar findos administrativamente os processos relacionados no Anexo I.
Art. 2º Aplicar a pena de perdimento as mercadorias e aos veículos, objetos dos mesmos processos, tornando-os disponíveis para destinação na forma da legislação vigente
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANEXO I
ANEXO I

Seq

Processo

Termo de Guarda

Interessado

CPF/CNPJ Nº

01

13150.720313/2017-62

0130151.58312/2017

REINALDO TAVARES

236.412.668-15



OLDESIO SILVA ANHESINI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.