Portaria SRRF08 nº 47, de 08 de março de 2018
(Publicado(a) no DOU de 13/03/2018, seção 1, página 125)  
Delega Competência aos Superintendentes Adjuntos da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 335 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09.10.2017, publicada no D.O.U. de 11.10.2017, e considerando o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25.02.1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06.09.1979, e no art. 12 da Lei nº 9784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Delegar competência aos Superintendentes Adjuntos da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal, para praticar os atos relacionados no artigo 1º, parágrafo único da Portaria RFB nº 215, de 15 de fevereiro de 2018, conforme abaixo:
I - autorizar a concessão de diárias e passagens em viagens no território nacional, no interesse da 8ª Região Fiscal;
II – autorizar a concessão de diárias e passagens em prazo inferior a 10(dez) dias da data prevista de partida, desde que formalizada justificativa que comprove a inviabilidade de seu efetivo cumprimento.
Art. 2º A autoridade delegante poderá avocar, a qualquer tempo e a seu critério, a decisão do assunto objeto de delegação, sem que isto implique em revogação parcial ou total deste ato.
Art. 3º Ficam convalidados os atos de concessão de diárias e passagens praticados pelos Superintendentes Adjuntos da SRRF08 entre a vigência da Portaria RFB nº 215 de 2018 e a publicação da presente Portaria, que tenham apresentado, exclusivamente vício de competência em sua expedição.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ GUILHERME ANTUNES DE VASCONCELOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.