Portaria DRF/CTA nº 33, de 21 de fevereiro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 06/03/2018, seção 1, página 24)  

Delega competência para emissão de Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal (TDPF).

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 336 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017 e publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e nos incisos V e VII do § 2º do art. 7º da Portaria RFB nº 6.478, de 29 de dezembro de 2017, RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência, em suas respectivas áreas de atuação, aos Chefes do Serviço de Fiscalização (SEFIS) e do Serviço de Orientação e Análise Tributária (SEORT), e na ausência dos titulares, aos seus respectivos substitutos, para:
I – expedir Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal (TDPF), autorizando a abertura e o desenvolvimento de procedimentos fiscais, bem como suas alterações e prorrogações de prazo de validade, incluindo os procedimentos de diligência e de fiscalização para reexame ou para novas verificações em períodos anteriormente fiscalizados;
II - praticar os demais atos inerentes ao exercício das atribuições delegadas, tais como assinar despachos interlocutórios e de encaminhamento, formular pedidos de informação e determinar diligências em processos que tramitem pelo Serviço, bem como arquivamento de processos findos.
Art. 2º O Delegado, sempre que julgar conveniente, poderá avocar a si, a qualquer momento e a seu critério, decisão sobre qualquer assunto relativo à matéria delegada, sem que isso implique na revogação parcial ou total da presente Portaria, que prevalecerá até ser expressamente revogada.
Art. 3º Em todos os atos praticados em função das competências ora delegadas, deverão ser mencionados, após a assinatura, o número e a data desta Portaria.
Art. 4º Convalidar os atos de expedição dos Termos de Distribuição de Procedimento Fiscal, previstos no artigo 2º da Portaria RFB nº 6.478, de 29 de dezembro de 2017, e demais atos praticados pelos Chefes do Serviço de Fiscalização (SEFIS) e do Serviço de Orientação e Análise Tributária (SEORT), no âmbito desta Delegacia, no período de 2 de janeiro de 2018 até a presente data em função das competências ora delegadas.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogar a Portaria DRF/CTA nº 6, de 29 de janeiro de 2016. swap_horiz
EDAIR RIBEIRO DA SILVA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.