Portaria
DRF/FNS
nº 59, de 08 de fevereiro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 28/02/2018, seção 1, página 33)
"Delega competência."
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS/SC, no uso de suas atribuições e das competências previstas nos artigos 336 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09.10.2017, publicada no D.O.U. de 11.10.2017, em vigor a partir de 01.01.2018, e considerando o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25.02.1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06.09.1979, RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência à Equipe de Gestão Corporativa (EGC) da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Florianópolis para realizar as atividades previstas na Portaria RFB/Sucor/Cotec nº 131, de 08.12.2017, publicada no B.S. nº 234 de 11.12.2017, concomitantemente com a prática dos atos previstos nos artigos 319 e artigo 322 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, conforme abaixo:
Art. 2º Delegar competência à Equipe de Tecnologia e Segurança da Informação (ETI) da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Florianópolis para realizar as atividades previstas na Portaria RFB/Sucor/Cotec nº 131, de 08.12.2017, publicada no B. S. nº 234 de 11.12.2017, concomitantemente com a prática dos atos previstos nos artigos 319 e artigo 322 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, conforme abaixo:
Art. 3º A autoridade delegante poderá avocar, a qualquer tempo e a seu critério, a decisão do assunto objeto de delegação, sem que isto implique em revogação parcial ou total deste ato.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.