Portaria SRRF03 nº 264, de 26 de fevereiro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 28/02/2018, seção 1, página 27)  
Delega competências aos Chefes de Divisões da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 3ª Região Fiscal
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 3ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09.10.2017, publicada no D.O.U. de 11.10.2017, e considerando o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25.02.1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06.09.1979, resolve:
Art. 1º Delegar e subdelegar competência aos chefes de divisão e ao chefe do Serviço de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes (Semac) desta Superintendência e, nos seus afastamentos, ao substituto, para praticar os atos relacionados:
I - expedir e assinar ofícios, memorandos e demais atos de comunicação oficial pertinentes às atividades relativas à respectiva área, que não constituam resposta a expedientes encaminhados ao Gabinete do Superintendente Regional da Receita Federal do Brasil na 3ª Região Fiscal; e
II - remeter ao arquivo os processos e documentação não processual afetos aos respectivos setores, cuja fase corrente de utilização tenha se encerrado, observados os prazos determinados pela legislação tributária e os de arquivamento fixados na Tabela de Temporalidade de Documentos, bem como requisitar o desarquivamento temporário dos mesmos.
Art. 2º Delegar e subdelegar competência ao chefe da Divisão de Gestão de Pessoas (Digep) desta Superintendência e, nos seus afastamentos, ao substituto, para praticar os atos relacionados:
I – no Anexo I da Portaria MF nº 430/2017 (Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil), art. 335, II, para decidir sobre a concessão dos direitos, das vantagens, das indenizações, das gratificações e dos benefícios relacionados abaixo de servidores em exercício nas unidades e subunidades localizadas na 3ª Região Fiscal:
a) abono de permanência;
b) averbação de tempo de serviço;
c) gratificação por substituição;
d) auxílio-natalidade;
e) auxílio pré-escolar;
f) auxílio-transporte;
g) auxílio-funeral;
h) licença gestante e sua prorrogação;
i) licença adotante e sua prorrogação;
j) licença paternidade e sua prorrogação; e
l) licença prêmio por assiduidade.
II – no Anexo I da Portaria MF nº 430/2017, art. 340, XII, para conceder ajudas de custo ao pessoal da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 3ª Região Fiscal (SRRF03) e das unidades administrativas a ela vinculadas conforme o Anexo XXI da Portaria MF nº 430/2017, na forma da legislação vigente, até o limite de R$ 50.000,00;
III – no Anexo I da Portaria MF nº 430/2017, art. 340, XIII, no sentido de aplicar a legislação de pessoal aos servidores subordinados diretamente à SRRF03 ou a qualquer das unidades administrativas a ela vinculadas conforme o Anexo XXI da Portaria MF nº 430/2017, dar-lhes exercício, inclusive em decorrência de nomeação para cargo em comissão e designação para função de confiança, além de localizá-los nas unidades da respectiva jurisdição;
IV – na Portaria SRF nº 1.235/2006, no sentido de conceder horário especial para servidor estudante;
V – na Portaria RFB nº 631/2013, art. 6º, para autorizar a dispensa de ponto de servidores lotados na Superintendência para participação em eventos promovidos pelas respectivas entidades representativas de classe; e
VI – na Portaria SRF nº 695/1999, alterada pela Portaria RFB nº 66/2018, art. 1º, no sentido de autorizar a participação de servidores da RFB em cursos, aulas, treinamentos, seminários, palestras, conferências, congressos e outros eventos similares relativos a matéria de competência da Receita Federal do Brasil, destinados a público externo, que não constituam curso regular reconhecido pelo Poder Público ou curso preparatório para concursos, na qualidade de professor, instrutor, palestrante, conferencista, expositor ou moderador.
Parágrafo único. O disposto no inciso III se aplica também em relação aos servidores das unidades administrativas pertencentes à DRJ e às Unidades Centrais localizadas no município de Fortaleza, em consonância com o disposto no § 3º do art. 340 do Anexo I da Portaria MF nº 430/2017.
Art. 3º Delegar competência ao chefe da Divisão de Fiscalização (Difis) desta Superintendência e, nos seus afastamentos, ao substituto, para praticar os atos relacionados:
I – no Anexo I da Portaria MF nº 430/2017, art. 340, incisos VI e VII, conforme abaixo:
a) autorizar a instauração de perícias; e
b) autorizar a realização de procedimentos fiscais relativos a tributos e períodos anteriormente auditados.
II – na Portaria RFB nº 6.478/2017, art. 7º, inciso X, para expedir e alterar o Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal (TDPF).
Parágrafo único. No caso de procedimento fiscal de diligência, a delegação de competência de que trata o inciso II, será concedida ao Chefe do Serviço Regional de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal (Sepac).
Art. 4º Delegar competência ao chefe da Divisão de Administração Aduaneira (Diana) desta Superintendência e, nos seus afastamentos, ao substituto, para praticar os atos relacionados:
I – no Anexo I da Portaria MF nº 430/2017, art. 340, incisos VI e VII, conforme abaixo:
a) autorizar a instauração de perícias; e
b) autorizar a realização de procedimentos fiscais relativos a tributos e períodos anteriormente auditados.
II – na Instrução Normativa SRF nº 611/2006, art. 27, § 3º, para autorizar o cancelamento de Declaração Simplificada de Importação em hipótese não prevista na referida IN; e
III – na Portaria RFB nº 6.478/2017, art. 7º, inciso X, expedir e alterar o Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal (TDPF).
Art. 5º Delegar competência ao chefe da Divisão de Vigilância e Repressão ao Contrabando e Descaminho (Direp) desta Superintendência e, nos seus afastamentos, ao substituto, para praticar os atos relacionados:
I – no Anexo I da Portaria MF nº 430/2017, art. 340, incisos VI e VII, conforme abaixo:
a) autorizar a instauração de perícias; e
b) autorizar a realização de procedimentos fiscais relativos a tributos e períodos anteriormente auditados.
II – na Portaria RFB nº 6.478/2017, art. 7º, inciso X, expedir e alterar o Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal (TDPF).
Art. 6º Delegar competência ao chefe da Divisão de Programação e Logística (Dipol) desta Superintendência e, nos seus afastamentos, ao substituto, para praticar os atos relacionados no Anexo I da Portaria MF nº 430/2017, art. 340, incisos III, IX, X e XI, nos termos abaixo:
I – providenciar a publicação de atos, avisos, editais e despachos nos órgãos oficiais e na imprensa privada;
II – gerenciar a programação e execução orçamentária e financeira e as mercadorias apreendidas;
III – executar a programação e execução orçamentária e financeira, além de administrar os recursos patrimoniais; e
IV – aprovar os planos de trabalho relativos à prestação de serviços a serem contratados, aprovar os projetos básicos e termos de referência, bem como controlar contratos, convênios, acordos e ajustes celebrados na SRRF03.
Art. 7º Determinar que a autoridade delegante poderá avocar, a qualquer tempo e a seu critério, a decisão do assunto objeto de delegação, sem que isto implique revogação parcial ou total deste ato.
Art. 8º Determinar que em todos os atos praticados no exercício das competências ora delegadas sejam mencionados o número e a data desta Portaria.
Art. 9º É vedada a subdelegação das competências de que trata esta Portaria.
Art. 10 Ficam convalidados todos os atos praticados a partir de 01.01.2018, nos termos dessa Portaria.
Art. 11 Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BATISTA BARROS DA SILVA FILHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.