Ato Declaratório Executivo
DRF/JOA
nº 2, de 15 de janeiro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 21/02/2018, seção 1, página 28)
Declara a pessoa jurídica que menciona habilitada a operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de Junho de 2007.
ANEXO I
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOAÇABA-SC, no uso das atribuições que lhe conferem o disposto no art. 6º da Lei 10.593, de 6 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007 e na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, e alterações posteriores, e considerando o que consta do processo fiscal nº 13982.720777/2017-86, DECLARA que:
Art. 1º – Fica a pessoa jurídica a seguir identificada HABILITADA a operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura – REIDI, em conformidade com o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, regulamentada pelo Decreto nº 6.144, de 03 de julho de 2007, e Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, e alterações posteriores.
Nome empresarial |
PONTE SERRADA GERAÇÃO DE ENERGIA S.A. |
CNPJ |
10.286.372/0001-80 |
Nome do projeto |
PCH Ponte Serrada |
Portaria de aprovação do projeto |
Portaria nº 253, de 05/09/2017 |
Setor de infraestrutura favorecido |
Energia |
Período de execução |
01/11/2017 a 08/04/2019 |
Art. 2º – A habilitação poderá ser cancelada a qualquer tempo em caso de inobservância, pela beneficiária, de qualquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime.
Art. 3º – Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
STEVE FOERSTER DA SILVA
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.