Portaria
DRF/PFO
nº 5, de 19 de fevereiro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 20/02/2018, seção 1, página 18)
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
A DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PASSO FUNDO/RS, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, RESOLVE:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no art. 5º, incisos I e II, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, omissão na informação de receita bruta ao Fisco e inadimplência de parcelas pela empresa optante, a pessoa jurídica LUVATUR EMPRESA DE TRANSPORTE LTDA, CNPJ 68.832.773/0001-78.
Art. 2º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 15 dias, contado da data de publicação desta Portaria, no Diário Oficial da União (DOU), apresentar recurso administrativo.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.