Portaria DRF/MGA nº 16, de 15 de fevereiro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 19/02/2018, seção 1, página 26)  
Delegação de competência
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MARINGÁ, no uso das atribuições que lhe confere o caput do art. 336, e os incisos I e II do art. 340, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao chefe da Seção de Controle e Acompanhamento Tributário (Sacat) para decidir sobre deferimento, ajustes, recursos administrativos, inclusão e exclusão de parcelamento de débitos, ordinário ou especial, quando prevista em legislação.
Art. 2º Convalidar os atos que, nos termos e limites definidos no artigo anterior, tenham sido praticados anteriormente à delegação de competência instituída neste ato.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
OSMAR FABRE
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.