Portaria SRRF02 nº 125, de 15 de fevereiro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 19/02/2018, seção 1, página 21)  

Compartilha, temporariamente, competência entre a DRF Rio Branco e a IRF Assis Brasil.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição conferida no Inciso IV, do art. 335 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 430, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º. Compartilhar, temporariamente, entre a DRF Rio Branco e as IRFs Assis Brasil, Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul, as competências previstas nos Incisos I a IX, do art. 284 da Portaria MF n° 430, de 2017.
§1°. O compartilhamento mencionado no Caput, vigorará no período de 01.01.2018 a 31.12.2018, podendo ser prorrogado.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MOACYR MONDARDO JUNIOR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.