Portaria DRF/SLS nº 2, de 24 de janeiro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 26/01/2018, seção 1, página 22)  
Delega competência para prática dos atos a que se refere.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO LUÍS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 336 e 340 do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200/1967 e artigo 1º do Decreto nº 88.354/1983, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Inspetor-Chefe da Inspetoria da Receita Federal do Brasil no Porto de São Luís e ao seu substituto eventual, quando no exercício da função, para aplicar pena de perdimento de mercadorias, veículos e moedas, no âmbito daquela unidade.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROOSEVELT ARANHA SABÓIA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.