Portaria ALF/GRU nº 43, de 18 de janeiro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 22/01/2018, seção 1, página 25)  
Altera a Portaria ALF/GRU nº 202, de 28 de dezembro de 2017, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União nº 249, de 29 de dezembro de 2017.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 340, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09/10/2017, publicada no DOU-Seção 1 de 11/10/2017, resolve:
Art. 1º A Portaria ALF/GRU nº 202, de 28 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 13
Parágrafo único – delega-se, ainda, também aos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil alocados na Seção de Controle de Carga e Trânsito Aduaneiro (SACTA), a competência para exercer as atividades previstas nos incisos III, V, VIII e IX deste artigo.”(NR)
Art. 2º Ficam convalidados os eventuais atos anteriormente praticados de acordo com as competências ora estabelecidas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ GONÇALVES MARTINS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.