Portaria SRRF09 nº 72, de 11 de janeiro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 17/01/2018, seção 1, página 57)  
Compartilha Temporariamente Competências
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, designado pela Portaria RFB n° 1882/2014, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 233, 283, 335 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicado no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2017, e pelo artigo 6º da Portaria RFB nº 6.480, de 29 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 02 de janeiro de 2018, considerando a disponibilidade dos dados cadastrais e fiscais de forma eletrônica, a flexibilização propiciada pelo uso do e-processo e a transmissão digitalizada de documentos no âmbito da RFB, resolve:
Art. 1º Ficam temporariamente compartilhadas entre a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Joinville(DRF/JOI) e as Agências da Receita Federal do Brasil (ARF) em Canoinhas, Mafra, Jaraguá do Sul e São Bento do Sul, relativamente aos contribuintes da jurisdição de toda a Delegacia e Agências, independentemente de circunscrição, as competências de que trata o art. 275 e os incisos I, II, V, VI e VII do art. 284 do Regimento Interno da RFB.
§ 1º. A transferência de competências de que trata o caput abrange inclusive as seguintes atividades a cargo da DRF e ARF's:
I. atendimento em geral;
II. examinar pedidos de revisão de débitos inscritos em Dívida Ativa da União, nos casos de pagamento ou parcelamento do débito antes da inscrição;
III. controlar os processos administrativos fiscais, excetuando-se os que envolverem ações judiciais;
IV. supervisionar atividades de autoatendimento orientado.
§ 2º. As Chefias da Delegacia e das respectivas Agências envolvidas deverão se articular para que não haja sobreposição de tarefas.
Art. 2º. Em todos os atos praticados no exercício da competência ora transferida, após a assinatura, deverá constar o número desta portaria.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com validade até 31 de dezembro de 2018, ficando convalidados os atos praticados a partir de 02 de janeiro de 2018.
REINALDO CESAR MOSCATO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.