Solução de Consulta Disit/SRRF04 nº 4001, de 16 de janeiro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 17/01/2018, seção 1, página 55)  

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
MICRORREGIME DE COBRANÇA CONCENTRADA.
A expressão “máquinas, implementos e veículos”, constante do art. 1º da Lei nº 10.485, de 2002, é extremamente ampla e não permite estabelecer distinção, para fins de aplicação desse dispositivo legal, entre os produtos classificados nos códigos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados nele mencionados. Consequentemente, todos os produtos classificados nos códigos elencados no art. 1º da Lei nº 10.485, de 2002, estão sujeitos às alíquotas diferenciadas nele previstas, independentemente de suas características, exceto se se tratar de partes e peças dos mesmos.
VINCULAÇÃO ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 592, de 21 de dezembro de 2017, nº 603, de 21 de dezembro de 2017, e nº 682, de 29 de dezembro de 2017.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.485, de 2002, art. 1º.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
MICRORREGIME DE COBRANÇA CONCENTRADA.
A expressão “máquinas, implementos e veículos”, constante do art. 1º da Lei nº 10.485, de 2002, é extremamente ampla e não permite estabelecer distinção, para fins de aplicação desse dispositivo legal, entre os produtos classificados nos códigos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados nele mencionados. Consequentemente, todos os produtos classificados nos códigos elencados no art. 1º da Lei nº 10.485, de 2002, estão sujeitos às alíquotas diferenciadas nele previstas, independentemente de suas características, exceto se se tratar de partes e peças dos mesmos.
VINCULAÇÃO ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 592, de 21 de dezembro de 2017, nº 603, de 21 de dezembro de 2017, e nº 682, de 29 de dezembro de 2017.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.485, de 2002, art. 1º.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.