Portaria ALF/ITJ nº 30, de 11 de janeiro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 16/01/2018, seção 1, página 33)  

Delega competências ao Delegado-Adjunto, aos Chefes de Serviços, Seções, Equipes e servidores da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Itajaí, e dá outras providências.

  (Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/ITJ nº 3, de 25 de fevereiro de 2021)

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.