Portaria SRRF09 nº 77, de 15 de janeiro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 16/01/2018, seção 1, página 32)  
Transfere Temporariamente Competências
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, designado pela Portaria RFB n° 1882/2014, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 335 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º Transferir da Divisão de Arrecadação e Cobrança (Dirac) para o Serviço de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes (Semac) da 9ª Região Fiscal a competência definida no artigo 237 no que tange à elaboração da previsão, acompanhamento e análise de receitas.
Art. 2º Em todos os atos praticados em função da competência ora transferida deverão ser mencionados, após a assinatura, o número e a data da presente Portaria.
Art. 3º. Ficam convalidados os atos praticados a partir de 01 de janeiro de 2018.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com validade até 31 de dezembro de 2019, ficando convalidados os atos praticados a partir de 02 de janeiro de 2018.
REINALDO CESAR MOSCATO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.