Portaria
SRRF07
nº 39, de 12 de janeiro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 16/01/2018, seção 1, página 28)
Delega Competência
A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 335 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no D.O.U. de 11 de outubro de 2017, em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018, e considerando o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Delegado da Delegacia de Maiores Contribuintes (Demac/RJO), ao Delegado da Delegacia Especial de Comércio Exterior (Decex/RJO), à Delegada da Delegacia no Rio de Janeiro I (DRF/RJI), à Delegada da Delegacia de Julgamento (DRJ/RJO), ao Delegado da Alfândega do Aeroporto Internacional do Galeão (ALF/GIG) e ao Delegado da Alfândega do Porto de Vitória (ALF/VIT) para praticarem os atos relacionados no artigo 340, inciso XIII, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, conforme abaixo:
I - aplicar a legislação de pessoal aos servidores diretamente subordinados, dar-lhes posse e exercício, inclusive em decorrência de nomeação para cargo em comissão e designação para função de confiança, além de localizá-los nas unidades da respectiva jurisdição.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.