Ato Declaratório Executivo DRF/ITA nº 1, de 11 de janeiro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 15/01/2018, seção 1, página 22)  

Declara nula a inscrição no CPF.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ITABUNA - BA, no uso de suas atribuições, definidas no Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, considerando as disposições contidas na Instrução Normativa RFB nº 1.548/2015, de 13 de fevereiro de 2015 e alterações posteriores, que aprova instruções para a prática de atos perante o Cadastro Pessoa Física, declara:
Art. 1º Nula a inscrição nº 859.270.845-16, no Cadastro Pessoa Física (CPF), da pessoa DALVA REGINA DE OLIVEIRA, por haver sido constatada fraude no ato praticado perante a inscrição do CPF, com base no estabelecido nos artigos 17 a 19, da Instrução Normativa RFB nº 1.548/2015, e tendo em vista ainda o que consta do Processo Administrativo nº 13555.720167/2012-16.
Art. 2º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os efeitos a partir do termo inicial de vigência do ato cadastral declarado nulo.
GEOVANIO CORREIA BRITO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.