Portaria DRF/BHE nº 4, de 10 de janeiro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 12/01/2018, seção 1, página 28)  
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
A DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE/MG, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Excluir a pessoa jurídica BORRACHA DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ: 17.369.257/0001-18, do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, de acordo com o inciso II do Art. 5º da Lei 9.964/2000: “inadimplência, por três meses consecutivos ou seis meses alternados, o que primeiro ocorrer, relativamente a qualquer dos tributos e das contribuições abrangidos pelo Refis, inclusive os com vencimento após 29 de fevereiro de 2000”, bem como o Parecer PGFN/CDA nº 1.206/2013 – pagamentos irrisórios, conforme registrado no processo administrativo n° 10680.724239/2017-77, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WASHINGTON TORRES
Delegado Adjunto
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.