Portaria SRRF01 nº 13, de 09 de janeiro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 11/01/2018, seção 1, página 32)  

Delega competência

O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 1ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 335, inciso II e 340, incisos XIII e XIV do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2017, pela Portaria RFB nº 244, de 15 de janeiro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 16 de janeiro de 2009, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979, publicado no Diário Oficial da União de 10 de setembro de 1979, resolve:
Art. 1º - Delegar competência aos Delegados da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Brasília, Delegacia da Receita Federal de Julgamento de Brasília e da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de Brasília e, nas suas ausências ou impedimentos aos respectivos substitutos, para aplicar a legislação de pessoal aos servidores diretamente subordinados, dar-lhes posse e exercício, inclusive em decorrência de nomeação para cargo em comissão e designação para função de confiança, além de localizá-los nas unidades da respectiva jurisdição.
Art. 2º A autoridade delegante poderá avocar, a qualquer tempo e a seu critério, a decisão do assunto objeto de delegação, sem que isto implique em revogação parcial ou total deste ato.
Art. 3º - Determinar que sejam mencionados o número e a data desta Portaria em todos os atos praticados em função das competências delegadas.
Art.4º Esta portaria entra em vigência na data de sua publicação.
ONÁSSIS SIMÕES DA LUZ
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.