Ato Declaratório Executivo DRF/JUN nº 49, de 13 de dezembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 15/12/2017, seção 1, página 45)  

Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação.

A DELEGADA SUBSTITUTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUNDIAÍ/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 302, IX, e 314, VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012, e tendo em vista o estabelecido nos arts. 1°, 2° e 3° da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e o que consta no dossiê nº 10010.021000/1117-43, declara:
Artigo 1º – Autorizar o fornecimento de 13.200 (Treze mil, e duzentos) selos de controle “Uísque/Amarelo”, para produto estrangeiro a ser selado no exterior, conforme pedido protocolado em 14/11/2017, ao contribuinte BACARDI MARTINI DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ nº 59.104.737/0015-00, inscrito no Registro Especial para atividade de Importador de bebidas alcoólicas, sob nº 08124/080 – ADE nº 12, de 27 de Março de 2017, conforme tabela abaixo:

Marca Comercial

Características do Produto

Unidades

Caixas

Jim Beam White

Em caixas de 12 garrafas de 1.000 ml, 40Gl, idade até 08 anos.

6600

550

Jim Beam White

Em caixas de 12 garrafas de 750 ml, 40Gl, idade até 08 anos.

6600

550



Artigo 2º – O importador terá o prazo de quinze dias, contados da publicação deste Ato Declaratório Executivo, para efetuar o pagamento dos selos e retirá-los nesta Delegacia da Receita Federal do Brasil.
Artigo 3º – Ocorrendo o descumprimento do prazo a que se refere o artigo 2º deste Ato Declaratório Executivo, fica sem efeito a autorização para a importação.Artigo 4º – O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação, no Diário Oficial da União.
CELIA VENDRAMIN MARTINELLI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.