Portaria
ALF/VIT
nº 177, de 12 de dezembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 13/12/2017, seção 1, página 68)
Determina a transferência de bens móveis.
O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA (ES), no uso das atribuições que lhe são conferidas em conformidade com os arts. 302 e 314, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF no 203, de 14 de maio de 2012, considerando as alterações implementadas pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e em cumprimento à determinação constante da Nota Técnica RFB/Sucor/Copol n.º 32, de 30 de outubro de 2017, item C-5 do seu Anexo único, resolve:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.