Portaria IRF/SLV nº 25, de 05 de dezembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 07/12/2017, seção 1, página 858)  

"Dispensa, no Porto Seco Rodoviário de Santana do Livramento, a recepção de mercadorias no módulo de Controle de Carga de Trânsito (CCT) de que trata o art. 29 da Instrução Normativa RFB nº 1702, de 21 de março de 2017, nos despachos aduaneiros com base na Declaração de Exportação (DE) de que trata a Instrução Normativa SRF nº 28, de 1994 e da Declaração Simplificada de Exportação (DSE) de que trata o art. 29 da Instrução Normativa SRF nº 611, de 2006."

O INSPETOR-CHEFE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTANA DO LIVRAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012, e do § 4ºA do art. 2º da Portaria COANA nº 54, de 2017, resolve:
Art. 1º Dispensar, no Porto Seco Rodoviário de Santana do Livramento, a recepção de mercadorias no módulo de Controle de Carga de Trânsito (CCT) de que trata o art. 29 da Instrução Normativa RFB nº 1702, de 21 de março de 2017, nos despachos aduaneiros com base na Declaração de Exportação (DE) de que trata a Instrução Normativa SRF nº 28, de 1994 e da Declaração Simplificada de Exportação (DSE) de que trata o art. 29 da Instrução Normativa SRF nº 611, de 2006.
§1º Essa dispensa de obrigatoriedade vale enquanto não estiver disponível a funcionalidade específica para recepção por documentos de transporte.
§2º O disposto no caput não se aplica às mercadorias a serem submetidas a despacho aduaneiro de exportação com base na Declaração Única de Exportação (DU-E) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1702, de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADILSON VALENTE
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.