Portaria
DRF/BSB
nº 193, de 16 de novembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 23/11/2017, seção 1, página 23)
"Exclui, a pedido, a pessoa jurídica que menciona do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS."
A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BRASÍLIA/DF, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, resolve:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.